Após a emissão do certificado de registro de marca, o registro terá validade vitalícia, ou seja, para sempre, desde que o titular pague a taxa de prorrogação (renovação da marca) a cada 10 (dez) anos.
O valor da taxa de prorrogação varia de acordo com o porte da empresa. Destaca-se que o INPI concede desconto de 60% (sessenta por cento) aos microempreendedores, às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Portanto, o titular do registro pode renovar a marca quantas vezes quiser, desde que pague a taxa de prorrogação a cada 10 (dez) anos.
E se perder o prazo de 10 (dez) anos?
Se perder o prazo para pagar a taxa de prorrogação, o INPI concede o prazo adicional de 06 (seis) meses subsequentes ao fim do decênio.
Nesse período, ainda será possível pedir a prorrogação do registro de marca, mas os valores das taxas sofrerão um acréscimo.
E se esquecer de renovar o pedido nos 06 (seis) meses subsequentes ao fim do decênio? A marca será extinta e você perderá o seu registro.
Fique esperto para não perder a sua marca!